A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os procedimentos previstos nos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, porém podem ser reduzidos de forma promocional na ocasião da adesão do beneficiário.
Os prazos aplicados ao seu plano encontram-se dispostos de forma expressa na cópia de sua proposta.